Algumas pessoas nos escreveram com dúvidas sobre como vamos legalizar o carro quando chegarmos ao Brasil. Essa questão é um pouco complicada então prepare-se para um longo post.
De acordo com o site da Receita Federal, nesse link:
O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem
- Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante:
- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças
- Aeronaves e suas partes e peças
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças
Ou seja, automóvel não é bagagem.
Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) – Procedimentos na Chegada ao Brasil
- Residentes no Brasil
a) Se o veículo registrado no Brasil saiu temporariamente do País, e retorna por via terrestre, conduzido pelo viajante: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 356 do Decreto 6.759/2009 );
b) Se o veículo registrado no Brasil saiu do País temporariamente, e retorna ao País por qualquer outro meio:: o viajante deve providenciar o despacho aduaneiro de reimportação do veículo, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante;
c) Se o veículo não saiu temporariamente do País, ou seja, trata-se de veiculo registrado no exterior: é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem (ver bens excluídos do conceito e bagagem), exceto para alguns viajantes em situações especiais.
- Brasileiro residente no exterior em viagem temporária ao Brasil
a) Veículo estrangeiro utilizado por brasileiro residente no exterior e utilizado exclusivamente em tráfego fronteiriço: é considerado automaticamente em regime especial de admissão temporária, desde que cumpridas as formalidades necessárias para o controle aduaneiro junto à unidade aduaneira que jurisdicione o local de entrada do veículo no País;
b) Veículo estrangeiro de uso particular, exclusivo de turista brasileiro, residente nos demais países, inclusive nos integrantes do Mercosul: submeter o veículo, na fronteira de entrada, a fiscalização aduaneira para aplicação do regime especial de admissão temporária, pelo prazo concedido para sua permanência no Brasil, por meio do formulário Declaração Simplificada de Importação (DSI) (anexos II a IV da Instrução Normativa SRF nº 611/06). (vide art. 356 do Decreto 6.759/2009) );
Ou seja, a não ser que você se encaixe nas definições de viajantes em situações especiais, você não pode trazer o veículo como bagagem. Se você for residente no exterior, então pode submeter o veículo ao regime especial de admissão temporária, uma permissão para uso do carro por um tempo determinado.
Agora, vamos entender o Regime Especial de Admissão Temporária, nesse link:
Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Ou seja, você tem a autorização para entrar com o veículo por um período pré-determinado, normalmente 30 dias. Depois disso, o bem tem que ser reexportado.
Essas são as regras para a importação temporária do veículo, o mesmo procedimento que nós fazemos quando passamos pela fronteira de outro país. A aduana autoriza a nossa entrada por um período de tempo e só.
Se o seu interesse for importar um carro para usá-lo permanentemente no Brasil, então a história é outra. De acordo com a Receita Federal, só é possível importar carros novos ou com mais de 30 anos de uso, como item de colecionador. Algumas empresas no Brasil oferecem esse serviço de importação de carros novos e usados. Apesar de todos os impostos e taxas a serem pagos, ainda sim alguns modelos saem por um preço mais em conta.
No nosso caso, vamos trazer o carro pelas regras de importação temporária e depois decidimos o que faremos com o veículo.
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Crédito da foto de capa: nidhug

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